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Selo ABRAFIPA
Em Assembleia de associados, realizada em março/2017, foi instituído o “Selo ABRAFIPA” e aprovado o Regulamento para Avaliação Voluntária do Dispositivo de Melhoria, o qual foi oficialmente lançado e colocado em prática no Seminário realizado em 26 de setembro de 2017.
O selo ABRAFIPA para Dispositivo de Melhoria (também conhecido por câmara, refil, vela, filtro, elemento filtrante ou outros que façam a função destes) é a garantia de que o aparelho em que o dispositivo se destina, continue com a mesma qualidade e eficiência oferecida.
A falta do selo ABRAFIPA no dispositivo de reposição, não assegura que o aparelho mantenha a mesma qualidade e eficiência iniciais. Você consumidor, escolha dispositivo com o selo ABRAFIPA. Consulte os dispositivos avaliados.
Você fornecedor, avalie seus dispositivos e promova-o com o Selo ABRAFIPA, valorizando sua marca e oferecendo maior confiabilidade aos seus clientes. Saiba mais.
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Confira os Organismos de Avaliação da Conformidade homologados.
Conheça também o Regulamento para Uso do Selo.
Normas de qualidade
Para a elaboração de uma norma, a ABNT constitui um Comitê ou Comissão, formado por técnicos do Inmetro, do Procon, além de técnicos de entidades que representam o setor industrial e comercial, outros técnicos de assuntos relacionados.
No caso do setor de filtros e purificadores de água, a ABRAFIPA, com o apoio do Inmetro, foi a entidade que solicitou da ABNT a instalação da Comissão (na época CEET – Comissão de Estudos Especiais Temporária), que elaborou a Norma 14908, editada inicialmente em 2002, revisada em 2004 e no mesmo ano editada a Norma 15176.
Da mesma forma, foi instalada a Comissão que resultou na Norma ABNT NBR 16098:2014 - Aparelhos para melhoria da qualidade da água para consumo humano: Requisitos e métodos de ensaio - que veio a substituir as anteriores e que especifica os requisitos mínimos que os aparelhos devem obedecer e, para tanto, são submetidos aos seguintes ensaios, obrigatórios e classificatórios, inclusive os dispositivos de melhoria, que devem ser ensaiados nos aparelhos a que se destinam e devem atender a todos os requisitos da Norma.
Ensaios Obrigatórios e Classificatórios
Para estar em conformidade com a norma, os produtos devem ser aprovados nos seguintes Ensaios Obrigatórios:
Pressão hidrostática: submete o aparelho a um esforço hidrostático constante, de modo a verificar a suportabilidade da pressão da rede hidráulica.
São usados parâmetros das Normas ABNT NBR 12218 e ABNT NBR 5626
Fadiga: avalia a resistência do aparelho à fadiga, proveniente dos esforços hidráulicos decorrentes da utilização ao longo de sua vida útil.
São usados parâmetros das Normas ABNT NBR 12218 e ABNT NBR 5626
Controle de nível microbiológico: avalia se o aparelho ou dispositivo de melhoria tem capacidade para inibir ou limitar o desenvolvimento de bactérias.
Determinação de extraíveis: avalia os materiais construtivos quanto à sua adequação para o contato com água de consumo humano.
Aprovados nos Ensaios Obrigatórios, os produtos passam pelos Ensaios Classificatórios, que definem a eficiência do aparelho de acordo com o desempenho em relação às seguintes funções:
Retenção de partículas: verifica a capacidade do aparelho na retenção de material particulado.
A eficiência é medida de acordo com o tamanho da partícula efetivamente retida, classificando conforme a seguinte tabela:
No ensaio são usadas as características descritas na ISO 12103-1
Retenção de cloro: Avalia a eficiência do aparelho na remoção do cloro livre adicionado à água, considerado eficiente se a redução foi maior ou igual a 75% do cloro a ele submetido.
Eficiência bacteriológica: Avalia a capacidade do aparelho na redução do número de bactérias.
A análise deve ser realizada de acordo com as técnicas de membrana filtrante conforme o Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA, 21ª Ed. 2005), usando micro-organismo de Escherichia coli ATCC 11229.
Notas:
1 – Aparelhos ligados à rede elétrica devem atender também as Normas ABNT NBR NM 60335-1:2010 e IEC 60335-2-24:2010.
2 – Dispositivo de melhoria deve ser ensaiado nos aparelhos a que se destina e deve atender a todos os requisitos da Norma ABNT NBR 16098:2012.
3 - As normas podem ser obtidas diretamente na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas nos seguintes endereços:
Rio de Janeiro: Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar - CEP 20031-901
São Paulo: Rua Conselheiro Nebias, 1.131 – Campos Eliseos- SP - 01203-002
Belo Horizonte: Rua da Bahia, 1148 - grupo 1007 - Centro - MG - 30160-906
Porto Alegre: Rua Siqueira Campos, 1184 - conj. 906 - Centro - POA - 90010-001,
ou pela internet, no site www.abnt.org.br.
Certificação e registro
Também por iniciativa da ABRAFIPA, em março de 2007 o INMETRO determinou que os Aparelhos para melhoria da qualidade da água para consumo humano fossem certificados, passando a ostentar o selo de certificação, onde deve constar a classificação do aparelho de acordo com suas as eficiências: (i) retenção de partículas; (ii) redução de cloro livre; (iii) eficiência bacteriológica.
Referida certificação compulsória foi implantada pela Portaria nº 93/2007, sendo que produtos ligados à rede elétrica já vinham certificados através da Portaria nº 191/2003.
Com o advento da norma atual ABNT NBR 16098:2012, também com a atuação da ABRAFIPA, o INMETRO editou as Portarias nº 344/2014 e nº 394/2014 que ratifica a obrigatoriedade de certificação, bem como do registro do objeto perante o órgão.
A vigência de tais portarias foi adiada em duas oportunidades: a primeira pela Portaria nº 77/2016 e a segunda pela Portaria nº 336/2016.
Nas referidas portarias se destaca o seguinte:
Portarias 93/2007 e 191/2003 foram substituídas pela Portaria 344/2014.
Portaria nº 344/2014:
Estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, para equipamentos para consumo de água, dos seguintes tipos:
a) Equipamentos elétricos com refrigeração da água e sem melhoria da qualidade da água;
b) Equipamentos elétricos sem refrigeração da água e com melhoria da qualidade da água;
c) Equipamentos elétricos com refrigeração da água e com melhoria da qualidade da água;
d) Todos os equipamentos não elétricos que possuam a característica de melhoria da qualidade da água para consumo humano.
Estabelece que os ensaios a serem realizados estão listados no RTQ para Equipamentos para Consumo de Água e seus Anexos, no caso a Portaria 394/2014.
Os aparelhos ligados à rede elétrica devem obedecer as Normas ABNT NM IEC 60335-1 e IEC 60335-2-75 e indicar na etiqueta os números da eficiência energética, consumo de energia e capacidade de fornecimento de água gelada.
Instituiu a obrigatoriedade de registro do objeto no INMETRO, num sistema denominado “orquestra”, cujo número de registro deve constar no selo de certificação (ENCE).
Fixa os seguintes prazos:
-Fabricação ou importação a partir de 22/01/2016
-Comercialização pela indústria ou importador a partir de 22/01/2017
-Comercialização pelo comércio a partir de 22/01/2018
Portaria 394/2014:
Estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ para equipamentos para consumo de água, complementando a Portaria nº 344/2014.
O Anexo “A” disciplina as marcações, instruções e características construtivas gerais.
O Anexo “B” disciplina os requisitos de segurança para aparelhos elétricos.
O Anexo “C” disciplina os requisitos de qualidade da água.
O Anexo “D” disciplina os ensaios e requisitos de desempenho e eficiência energética.
O Anexo “E” disciplina os requisitos das câmaras para ensaios de desempenho e eficiência energética.
Portaria nº 77/2016:
Considerando o pleito da ABRAFIPA, os prazos da Portaria 344/2014 foram prorrogados para:
-Fabricação ou importação a partir de 24/07/2016
-Comercialização pela indústria ou importador a partir de 24/07/2017
-Comercialização pelo comércio a partir de 24/07/2018
Portaria nº 336/2016:
Submeteu a uma consulta pública, alterações no RAC da Portaria 344/2014 e no RTQ da Portaria 394/2014, prorrogando novamente os prazos para:
-Fabricação ou importação a partir de 24/09/2016
-Comercialização pela indústria ou importador a partir de 24/07/2017 (mantido)
-Comercialização pelo comércio a partir de 24/07/2018 (mantido)
Faça o download das Portarias citadas e do Manual do Orquestra.
Portaria nº 92/2017:
Em 04/05/2017 o Inmetro editou a Portaria 92/2017, oferecendo esclarecimentos e ajustes nas Portarias nº 344/2014 (RAC) e nº 394/2014 (RTQ), que precedeu de uma consulta pública, com expressiva participação da ABRAFIPA.
Esta portaria estabelece novos prazos para a certificação de produtos, além de alterações significativas nos critérios de ensaio, notadamente uma redução da quantidade de ensaios nas manutenções da certificação. Foi uma conquista da ABRAFIPA na redução de custos da certificação.
Os novos prazos são os seguintes:
-Fabricação ou importação a partir de 30/06/2017
-Comercialização pela indústria ou importador a partir de 30/06/2018
-Comercialização pelo comércio a partir de 30/06/2019