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	<title>Cloro &#8211; Abrafipa</title>
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		<title>Portarias INMETRO nº 394 e 344 de 2014</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Dec 2014 15:46:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mais uma vez chamamos a atenção das empresas sobre a Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), que estabelece novos critérios para a certificação de produtos, com base no RTQ, objeto da Portaria nº 394/2014 (2). Os prazos são os seguintes:  Industrias: a partir de 18 meses, portanto, 22/01/2016, os equipamentos para consumo de água deverão ser fabricados somente em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO;,br&#62;  Comércio: a partir de 12 meses após o prazo das indústrias, 22/01/2017, os equipamentos para consumo de água deverão ser comercializados em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO. Juntamos anexo o arquivo em PDF com as duas portarias citadas. REGISTRO DOS PRODUTOS NO INMETRO Alertamos também mais uma vez da obrigatoriedade de registro dos aparelhos no INMETRO, cuja exigência foi instituída pela Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), sendo que os prazos são os mesmos, ou seja, para a indústria 22/01/2016 e para o comércio 22/01/2017. A teor da referida Portaria, a partir dessas datas no Selo de Identificação da Conformidade já deve constar o número/ano do registro do objeto. Lembramos que o registro do objeto no INMETRO, realizado através de um sistema denominado “Sistema [&#8230;]</p>
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