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	<title>Informativo &#8211; Abrafipa</title>
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	<title>Informativo &#8211; Abrafipa</title>
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		<title>Portaria nº 344</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2019 22:19:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[INMETRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014 O Inmetro publicou em 22 de julho de 2014 a Portaria nº 344, que estabelece os critérios para a certificação dos Equipamentos para Consumo de Água, com foco na segurança, desempenho e eficiência energética para os aparelhos elétricos. Tem por objetivo atualizar as Portarias 191/2003 e 93/2007, com base nas normas atuais que regem os produtos, notadamente as Normas ABNT NBR 16098:2012 e 16.236:2013. Sua aplicação será obrigatória a partir de 18(dezoito) meses para as indústrias e mais 12(doze) meses para o comércio, até então, permanecem valendo as regras das Portarias 191/2003 e 93/2007. Estabelece também que num prazo de 42 (quarenta e dois) meses deverão ser comercializados no país, Equipamentos para Consumo de Água, somente os produtos devidamente registrados no INMETRO, lembrando que tal registro está previsto na Portaria Inmetro nº 491/2010. Importante destacar que a obrigatoriedade do Registro de Objeto para o setor é uma novidade, visto que não estava previsto nas Portarias 191/2003 e 93/2007. Cabe lembrar também que está pendente de publicação a Portaria que especificará o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água – RTQ específico. Assim que for publicada voltaremos ao assunto. A integra das Portarias [&#8230;]</p>
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		<title>INMETRO – SISTEMA ORQUESTRA – REGISTRO DE OBJETO</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Aug 2019 22:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[INMETRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através da Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, foi instituído o registro de objetos com conformidade avaliada compulsoriamente. Para os Equipamentos para Consumo de Água, setor representado pela ABRAFIPA, tal exigência foi imposta pelo Inmetro através da portaria 344 de 22/07/2014, que, no seu artigo 6º, determina que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da Portaria, os Equipamentos deverão ser fabricados e importados somente se certificados e devidamente registrados no Inmetro. A certificação compulsória vigora desde 2007, porém, o registro do objeto é uma novidade para o setor, o prazo está correndo e termina em 22/01/2016. A partir dessa data, produtos sem o registro não poderão ser fabricados, até porque, o numero do registro deverá constar na etiqueta de certificação. O registro do objeto é concedido pelo Inmetro através de um sistema denominado Orquestra, através do site do órgão, que inclusive disponibiliza um Manual de Utilização do Orquestra, no seguinte endereço: Pesquisando outros setores que já tem tal exigência, verificou-se que o processo de registro no Orquestra demanda no mínimo seis meses, tendo em vista as exigências de documentos e ensaios, portanto, até meados do próximo [&#8230;]</p>
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		<title>Portaria INMETRO nº 394/2014 – RTQ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2014 16:20:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lorem ipsum dolor sit amet, consetetur sadipscing elitr, sed diam nonumy eirmod tempor invidunt ut labore et dolore magna aliquyam erat, sed diam voluptua. At vero eos et accusam et justo duo dolores et ea rebum. Stet clita kasd gubergren, no sea takimata sanctus est Lorem ipsum dolor sit amet. Lorem ipsum dolor sit amet, consetetur sadipscing elitr, sed diam nonumy eirmod tempor invidunt ut labore et dolore magna aliquyam erat, sed diam voluptua. At vero eos et accusam et justo duo dolores et ea rebum. Stet clita kasd gubergren, no sea takimata sanctus est Lorem ipsum dolor sit amet.</p>
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		<title>Portarias INMETRO nº 394 e 344 de 2014</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2014 15:46:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Cloro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais uma vez chamamos a atenção das empresas sobre a Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), que estabelece novos critérios para a certificação de produtos, com base no RTQ, objeto da Portaria nº 394/2014 (2). Os prazos são os seguintes:  Industrias: a partir de 18 meses, portanto, 22/01/2016, os equipamentos para consumo de água deverão ser fabricados somente em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO;,br&#62;  Comércio: a partir de 12 meses após o prazo das indústrias, 22/01/2017, os equipamentos para consumo de água deverão ser comercializados em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO. Juntamos anexo o arquivo em PDF com as duas portarias citadas. REGISTRO DOS PRODUTOS NO INMETRO Alertamos também mais uma vez da obrigatoriedade de registro dos aparelhos no INMETRO, cuja exigência foi instituída pela Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), sendo que os prazos são os mesmos, ou seja, para a indústria 22/01/2016 e para o comércio 22/01/2017. A teor da referida Portaria, a partir dessas datas no Selo de Identificação da Conformidade já deve constar o número/ano do registro do objeto. Lembramos que o registro do objeto no INMETRO, realizado através de um sistema denominado “Sistema [&#8230;]</p>
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		<title>Prorrogação de prazos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Nov 2013 23:54:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme anunciado, a pedido da ABRAFIPA, o INMETRO acenou para a possibilidade de prorrogar os prazos de vigência da Portaria 344/2014, por mais 6 (seis) meses, com isso, o prazo para a indústria, que inicialmente seria 22/01/2016, poderá ser prorrogado para 22/07/2016. Tal possibilidade depende da consulta pública objeto da Portaria nº 20 de 16 de janeiro de 2016, anexa. Após o prazo da Consulta Pública, que é de 15 dias, o INMETRO avaliará as criticas e sugestões apresentadas e editará a Portaria definitiva, daí sim estará oficializada a prorrogação do prazo. A ABRAFIPA sustentará a necessidade imperiosa de prorrogação, de modo que as empresas possam concluir os processos de migração para a Portaria 344/2014, nos prazos legais. Lembramos mais uma vez que a Portaria 344/2014 estabelece novas regras para a certificação, bem como a obrigatoriedade de registro do objeto no sistema “orquestra”.</p>
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