Através da Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, foi instituído o registro de objetos com conformidade avaliada compulsoriamente.
Para os Equipamentos para Consumo de Água, setor representado pela ABRAFIPA, tal exigência foi imposta pelo Inmetro através da portaria 344 de 22/07/2014, que, no seu artigo 6º, determina que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da Portaria, os Equipamentos deverão ser fabricados e importados somente se certificados e devidamente registrados no Inmetro.
A certificação compulsória vigora desde 2007, porém, o registro do objeto é uma novidade para o setor, o prazo está correndo e termina em 22/01/2016. A partir dessa data, produtos sem o registro não poderão ser fabricados, até porque, o numero do registro deverá constar na etiqueta de certificação.
O registro do objeto é concedido pelo Inmetro através de um sistema denominado Orquestra, através do site do órgão, que inclusive disponibiliza um Manual de Utilização do Orquestra, no seguinte endereço:
Pesquisando outros setores que já tem tal exigência, verificou-se que o processo de registro no Orquestra demanda no mínimo seis meses, tendo em vista as exigências de documentos e ensaios, portanto, até meados do próximo ano cada empresa já deverá dar inicio ao processo de registro de seus produtos.