O INMETRO publicou em 25/08/2014 a Portaria 394/2014, que estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ, com foco na segurança, saúde, desempenho e eficiência energética, para equipamentos para consumo de água. Tal regulamento passa a ser obrigatório por força Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014, que aprovou o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, o qual foi objeto do Boletim Informativo de julho/2014.
Chamamos a atenção das empresas para os prazos fixados no RAC, que já começaram a fluir a partir de 22/07/2014:
Indústrias: a partir de 18 meses, portanto, a partir de 22/01/2016, os equipamentos para consumo de água deverão ser fabricados somente em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO;
Comércio: a partir de 12 meses após o prazo das indústrias, portanto, a partir de 22/01/2017, os equipamentos para consumo de água deverão ser comercializados em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO.
Alertamos mais uma vez da obrigatoriedade de registro dos equipamentos no INMETRO, procedimento novo que foi instituído pela Portaria Inmetro nº 491/2010, lembrando que tal procedimento não se confunde com a certificação do produto, portanto, a partir dos prazos fixados, além da Certificação, os equipamentos também deverão ostentar o registro no INMETRO, aliás, nos modelos dos Selos de Identificação da Conformidade, instituídos pela Portaria 344, já prevê a inserção do numero/ano do registro do objeto.
A integra das Portarias citadas podem ser obtidas no site do órgão: pesquisando em legislação.