Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014 O Inmetro publicou em 22 de julho de 2014 a Portaria nº 344, que estabelece os critérios para a certificação dos Equipamentos para Consumo de Água, com foco na segurança, desempenho e eficiência energética para os aparelhos elétricos. Tem por objetivo atualizar as Portarias 191/2003 e 93/2007, com base nas normas atuais que regem os produtos, notadamente as Normas ABNT NBR 16098:2012 e 16.236:2013. Sua aplicação será obrigatória a partir de 18(dezoito) meses para as indústrias e mais 12(doze) meses para o comércio, até então, permanecem valendo as regras das Portarias 191/2003 e 93/2007.
Estabelece também que num prazo de 42 (quarenta e dois) meses deverão ser comercializados no país, Equipamentos para Consumo de Água, somente os produtos devidamente registrados no INMETRO, lembrando que tal registro está previsto na Portaria Inmetro nº 491/2010. Importante destacar que a obrigatoriedade do Registro de Objeto para o setor é uma novidade, visto que não estava previsto nas Portarias 191/2003 e 93/2007.
Cabe lembrar também que está pendente de publicação a Portaria que especificará o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água – RTQ específico. Assim que for publicada voltaremos ao assunto. A integra das Portarias citadas podem ser obtidas no site do órgão: pesquisando em legislação. O informativo ABRAFIPA é uma publicação do Departamento de Comunicação. Os assuntos abordados estão representados de forma resumida e maiores informações podem ser obtidas por telefone: 11-3237-3187.