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		<title>REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA &#8211; 2025</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Nov 2025 14:34:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Requerimento de inscrição da chapa para a eleição da nova Diretoria da ABRAFIPA que se realizará em 10/12/2025. &#8220;&#8221;]</p>
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		<title>Nota de falecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jan 2025 12:11:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento do Dr. Plinio Tomaz em 25/01/2025. Ele foi uma figura fundamental na fundação da ABRAFIPA e na regulamentação dos produtos do setor, contribuindo significativamente nos anos de 1999 e 2000. Como especialista em tratamento de água potável, ele nos emprestou seus conhecimentos, atuando como consultor junto à ABNT na criação da Norma que regula o setor até os dias de hoje. A diretoria da ABRAFIPA expressa suas sinceras condolências a familiares e amigos neste momento de dor.</p>
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		<title>REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2023 10:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a rel="nofollow" href="https://abrafipa.com.br/requerimento-para-registro-de-chapa-2/">REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://abrafipa.com.br">Abrafipa</a>.</p>
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		<title>ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA &#8211; CHAPA ÚNICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2023 10:31:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CHAPA ÚNICA- Eleição em 09/11/2023 Presidente: Alexandre Augusto Domingues Vice Presidente: Alisson Costa da Silva Tesoureiro: Antonio Carlos Camargo Secretária: Márcia Andrea Macedo Rodrigues Conselho Fiscal: Liberto Sanz Anguita Cesar Alexandre Cardoso Thomas Boutaud Sanz Edgar Leandro Mascarenhas de Souza Suplentes:   Kassyo Perin Fernandes Liberto Sanz Anguita Aureli Cardoso Filho Eduardo de Almeida Cardoso Para votar, cada associado receberá o link de acesso ao “forms”, ferramenta do Google que não possibilita a identificação da fonte, estando garantido o sigilo do voto.</p>
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		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO &#8211; ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 13:07:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Diretor Presidente da ABRAFIPA Assoc. Bras. das Emp.de Filtr. Purif. Bebed. e Equip. para Trat.de Água, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 c/c o art. 37 do Estatuto Social, convoca todos os associados quites com a tesouraria, para a ELEIÇÃO DE DIRETORIA, que se realizará no dia 09/11/2023 das 9:00 às 10:00 horas, virtualmente pela plataforma digital ZOOM, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente pelas vias digitais (e-mail, WhatsApp). A inscrição de chapa e a declaração dos candidatos, previstas no art.29 do Estatuto, deverão ser encaminhadas por e-mail: abrafipa@abrafipa.org.br. As chapas inscritas serão divulgadas no site e por e-mail. A votação será virtual através de https://docs.google.com/forms, cujo link será encaminhado em 48h antes do pleito, garantido o sigilo do voto. São Paulo, 06 de outubro de 2023. Alexandre Augusto Domingues – Presidente</p>
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		<title>ELEIÇÃO DA DIRETORIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Oct 2021 12:19:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apurada a votação em 07/10/2021, a Chapa Única foi eleita com 93,3% dos votos. A posse dessa nova diretoria será em Assembleia agendada para o dia 25/11/2021 das 9 às 10h, de forma virtual e a convocação será expedida oportunamente.</p>
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		<title>ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA &#8211; CHAPA ÚNICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Sep 2021 20:17:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CHAPA ÚNICA- Eleição em 07.10.2021: Presidente: Alexandre Augusto Domingues Vice Presidente: Alisson Costa da Silva Tesoureiro: Antonio Carlos Camargo Secretária: Márcia Andrea Macedo Rodrigues Conselho Fiscal: Liberto Sanz Anguita Cesar Alexandre Cardoso Reginaldo Carreira Ribeiro Everton Matheus de Souza Suplentes:          Marcos André Walters Aureli Cardoso Filho Eduardo de Almeida Cardoso &#160; Para votar, cada associado receberá o link de acesso ao “forms”, ferramenta do Google que não possibilita a identificação da fonte, estando garantido o sigilo do voto.</p>
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		<title>REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Sep 2021 17:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a rel="nofollow" href="https://abrafipa.com.br/requerimento-para-registro-de-chapa/">REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://abrafipa.com.br">Abrafipa</a>.</p>
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		<item>
		<title>REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES DE DIRETORIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2021 19:48:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovado em Reunião de Diretoria de 02.09.2021 O presente regulamento destina-se a atender o Parágrafo Único do artigo 37 do Estatuto Social, que assim disciplina: Parágrafo Único – A diretoria, em reunião convocada para esse fim, editará um Regulamento específico para a realização do processo eletivo por meios eletrônicos, de modo a atender todas as regras previstas nesse Capítulo. 1 – A convocação da eleição, será publicada conforme artigo 26 do Estatuto Social e também por e-mail encaminhado aos associados, informando que o processo eletivo ocorrerá por meios eletrônicos. 2 – Na reunião em que for fixada a data para a realização da eleição, o Presidente nomeará três membros, formando uma comissão, para acompanhar todo o processo eletivo, sendo um presidente e dois secretários. 3 – Até 20 (vinte) dias antes do pleito, os candidatos deverão apresentar seus nomes por meio de chapa, encaminhada por e-mail para abrafipa@abrafipa.org.br, através do candidato a presidente na chapa, por requerimento que contenha os dados previstos no art.29-§ 1º do Estatuto Social. 4 – No mesmo prazo do item anterior, cada um dos candidatos deverá enviar email para abrafipa@abrafipa.org.br declarando pleno conhecimento do Estatuto e o compromisso do efetivo exercício do cargo para o [&#8230;]</p>
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		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO</title>
		<link>https://abrafipa.com.br/edital-de-convocacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2021 19:42:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Diretor Presidente da ABRAFIPA Assoc. Bras. das Emp. de Filtr. Purif. Bebed.e Equip. para Trat.de Água, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 c/c o art. 37 do Estatuto Social, convoca todos os associados quites com a tesouraria, para a ELEIÇÃO DE DIRETORIA, que se realizará no dia 07/10/2021 das 9:00 às 10:00 horas, virtualmente pela plataforma digital ZOOM, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente pelas vias digitais (e-mail, WhatsApp). A inscrição de chapa e a declaração dos candidatos, previstas no art.29 do Estatuto, deverão ser encaminhadas por e-mail: abrafipa@abrafipa.org.br. As chapas inscritas serão divulgadas no site e por e-mail. A votação será virtual através de https://docs.google.com/forms, cujo link será encaminhado em 48h antes do pleito, garantido o sigilo do voto. São Paulo 02 de Setembro de 2021. Alexandre Augusto Domingues – Presidente</p>
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		<item>
		<title>ABRAFIPA E COVID-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 22:22:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ABRAFIPA contra a COVID-19 – atualizado em 08/o5/2020 Criamos essa página para resumir as principais medidas governamentais que envolvem o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A ABRAFIPA se consolida com a sociedade e seus governantes, entendendo que a união de esforços de todos é que contribuirá para o enfrentamento da crise na saúde, com inevitáveis reflexos na atividade econômica, de todos os segmentos, inclusive no setor que a entidade representa, visto não ter sido ainda reconhecida como atividade essencial. Entendemos que, em primeiro lugar, todos devemos focar as ações na saúde e preservação da vida, sem tampouco esquecer da questão econômica, notadamente a preservação das empresas, responsáveis pela oferta de empregos, principal pilar para a garantia de renda da população. Mesmo nas atividades sem restrição de funcionamento (áreas produtivas por exemplo), as medidas de prevenção devem ser adotadas, pois, em caso de negligência e que venha a ser observado o contágio de funcionários, a empresa pode ser penalizada. Corre noticia recente de que o Ministério Público do Trabalho tem atuado nessa questão, em áreas produtivas de proteína animal (frango). Portanto, toda prevenção e cuidado é pouco na fase excepcional que vivemos atualmente. Passamos então a resumir as principais questões, que pretendemos manter atualizadas: MEDIDAS DE PREVENÇÃO Não é demais lembrar que a prevenção [&#8230;]</p>
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		<title>INMETRO e a COVID-19</title>
		<link>https://abrafipa.com.br/inmetro-e-a-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2020 16:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante da pandemia do COVID-19 (coronavírus), foram aprovadas condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade para este período: através da Portaria 111, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Inmetro estabeleceu condições alternativas aos OCPs, no Brasil e no exterior, notadamente na manutenção das certificações ou nas recertificações. Com base no registro das últimas auditorias, o OCP faz uma análise crítica, avalia o risco, podendo tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou recertificação e emitir o documento de confirmação. Neste caso a auditoria deverá ser realizada no prazo máximo de 6(seis) meses. O OCP poderá também adotar a decisão pela execução de auditoria remota. Caso a análise de risco não suporte o adiamento da auditoria ou as condições de funcionamento da fábrica não suportem a auditoria remota, o certificado deverá ser suspenso. Estando devidamente justificada e documentada, o OCP poderá emitir o documento de manutenção ou recertificação, sem a realização dos ensaios, que devem ser realizados num prazo de 6 (seis meses), mesmo que implique em duas rodadas de ensaios em uma mesma etapa. A Portaria tem efeitos no período de 01/01/2020 a 30/06/2020, sendo aplicanda inclusive nos processos já iniciados antes de [&#8230;]</p>
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		<item>
		<title>COVID-19: Alterações no atendimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2020 15:40:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prezados associados, amigos e colaboradores, Informamos que, devido ao atual cenário de pandemia do Covid-19 (Coronavírus) se alastrando pelo mundo e hoje com grande preocupação no Brasil e principalmente na capital paulista, as atividades da ABRAFIPA estão sendo realizadas de forma remota, sem a presença de pessoas na nossa sede, inclusive com a suspensão e adiamento de reuniões que estavam programadas com órgãos como o INMETRO, para tratar no Novo Modelo Regulatório. A comunicação por telefone e e-mail segue normalizada, inclusive com acesso à Diretoria, que concentra as atividades no seu assessor Hélio Cavicchio, atendendo no celular (11)99700-1959 (WhatsApp). Pedimos desculpas por eventuais transtornos e confiamos nas informações sendo descobertas e nas medidas preventivas adotadas para lidar com a Covid-19, e esperamos que em breve possamos superar essa difícil situação adversa. É tempo de solidariedade e responsabilidade, pensando em cuidar da saúde individual e coletiva. Ficamos à disposição, desejando que tenhamos dias melhores e saudáveis.</p>
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		<title>Reunião no INMETRO (06/12/2019)</title>
		<link>https://abrafipa.com.br/reuniao-no-inmetro-06-12-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2020 14:20:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ABRAFIPA, representada por cinco diretores, esteve presente na reunião realizada em 06/12/2019 com o INMETRO, no Rio de Janeiro. A reunião teve como pauta alguns esclarecimentos sobre a Consulta Pública objeto da Portaria 404/2019 – registro de produtos no sistema Orquestra. Na oportunidade, o Inmetro apresentou um resumo das colaborações que recebeu na Consulta Pública e esclareceu as dúvidas que surgiram, realçando o compromisso do órgão na simplificação do processo de registro, na fiscalização e punição de eventuais irregularidades, verificadas pelo órgão ou objeto de denúncias fundamentadas. Neste propósito a ABRAFIPA se comprometeu a colaborar com o Inmetro.</p>
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		<title>Nova diretoria ABRAFIPA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2019 15:23:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Água]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em outubro deste ano, em eleição geral, a ABRAFIPA instituiu uma nova Diretoria Estatutária. Durante quase 20 anos, desde a sua fundação, a entidade foi comandada por Moacyr J. Domingues. À frente da entidade, sua atuação foi fundamental para a união das empresas do setor e no relacionamento com os órgãos governamentais, organismos de certificação e laboratórios, trazendo importantes resultados como a elaboração de normas e regulamentos dos produtos, fortalecendo o setor como um todo. Após o falecimento de Moacyr, coincidindo com a época de eleição, foi eleita uma nova diretoria estatutária, tendo como presidente: Alexandre Augusto Domingues (Ulfer); vice-presidente: Alisson Costa da Silva (Whirlpool); tesoureiro: Antonio Carlos Camargo (Europa); Secretária: Marcia Andrea M. Rodrigues (Everest); conselho fiscal: Liberto Sanz Anguita (Springway), Cezar Alexandre Cardoso (Original Aquaplus) e Reginaldo Carreira Ribeiro (Europa); suplentes: Everton Mateus de Souza (Hoken), Marcos André Walters (Whirlpool) e Aureli Cardoso Filho (Original Aquaplus). Nessa diretoria recentemente eleita constam nomes novos, porém, todos sempre foram membros ativos e participantes de departamentos, que já colaboravam há alguns anos para o pleno funcionamento da entidade, que seguirão atuando de forma ética, competente e dedicada, com fôlego renovado para trazer ainda mais melhorias para o setor.</p>
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		<title>Linha do tempo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2019 21:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1998 &#8211; Divulgação da INMETRO Em Agosto de 1998 a INMETRO realizou uma divulgação dos resultados do Programa de Análise de Produtos para filtros e purificadores de água. 1999 &#8211; Padrão de qualidade As principais empresas do setor se reuniram no início de 1999 para criar um padrão específico de classificação de produtos. 2000 &#8211; Fundação da ABRAFIPA Após um ano de trabalho, o estudo para elaboração da norma de qualidade foi apresentado ao INMETRO e encaminhado para a ABNT, dando início aos trabalhos da ABNT/CEET-00:001:32 em 2000. A necessidade de organização do setor evoluiu para a criação de uma associação por idéia incentivada pelo engenheiro Gustavo Kuster, do INMETRO. Durante um ano e meio, as empresas do setor se reuniram na sede do Grupo Europa, na Rua Bela Cintra em São Paulo (SP), movimento que resultou na fundação da ABRAFIPA em 11 de dezembro de 2000, já com representantes de 29 empresas. 2001 &#8211; Sede e diretoria Em 4 de setembro de 2001, a sede oficial da entidade foi estabelecida no endereço atual na Avenida Paulista. A primeira diretoria teve como presidente Luiz Carlos Surnin Vieira, secretariado por Hélio Cavicchio e com Roseli dos Santos Ferraz Veras como tesoureira. [&#8230;]</p>
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		<title>Nota de agradecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 22:20:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É com pesar que registramos o falecimento do Sr. Moacyr J. Domingues, ocorrido em 16/07/2019. O Sr. Moacyr foi presidente da ABRAFIPA em todas as gestões e desde a sua fundação há quase vinte anos. Na frente da entidade sua atuação foi fundamental para a união das empresas do setor e no relacionamento com os órgãos governamentais, organismos de certificação e laboratórios. Dessa união resultou a elaboração das normas e regulamentos dos produtos oferecidos pelo segmento e com isso o setor se fortaleceu. A Diretoria reconhece a grande importância do Sr. Moacyr à frente da ABRAFIPA, que sempre atuou com excelência, deixando uma lição de competência, honestidade e dedicação.</p>
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		<title>Diretoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 22:25:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 12/09/2017 foi realizada a eleição de diretoria estatutária, tendo sido eleita a chapa única composta pelos seguintes membros: ​ Presidente: Moacyr J. Domingues; Vice Presidente: Guilherme Antonio Muller; Tesoureiro: Antonio Carlos Camargo; Secretária: Marcia Andrea M. Rodrigues; Membros do Conselho Fiscal: Liberto Sanz Anguita, Aureli Cardoso Filho, Alisson C. Silva; Suplentes: Alexandre Augusto Domingues, Joaquim Pereira da Silva, Reginaldo Carreira Ribeiro e Cezar Alexandre Cardoso. ​ Esta diretoria tomará posse em 24/10/2017 em Assembleia Geral a ser convocada para tanto.</p>
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		<title>Seminário para o lançamento do Selo ABRAFIPA </title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 22:24:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26 de setembro de 2017 será realizado um Seminário para o lançamento do Selo ABRAFIPA e do procedimento para Avaliação Voluntária do Dispositivo de Melhoria. ​ Para o Seminário serão convidados os associados e terá a participação do Instituto Falcão Bauer, que colaborou na elaboração do procedimento e vai patrocinar o evento, que tudo indica será no seu auditório. ​ Após o evento, estará no ar um novo site da ABRAFIPA, que trará todos os regulamentos e informações sobre o Selo ABRAFIPA. ​ A diretoria está confiante que o selo será um marco para o setor, a exemplo do selo de certificação implantado pelo Inmetro em 2014, que, também voluntário, teve a adesão da maioria das empresas fabricantes.</p>
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		<title>Assembleia Geral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 22:24:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em Assembleia Geral com associados, realizada em 28 de março de 2017, foi aprovada a instituição do Selo ABRAFIPA e o Regulamento para Avaliação Voluntária do Dispositivo de Melhoria. O Regulamento foi elaborado por uma Comissão Técnica, que estudou e trabalhou no assunto desde meados de 2016. ​ Embora aprovado em Assembleia, o procedimento ainda necessita de pequenos ajustes e o desenho do selo deverá passar por uma avaliação por profissionais de marketing. ​ A previsão é que no segundo semestre de 2017 os ajustes estejam finalizados e o procedimento possa ser adotado pelas empresas associadas. ​ O selo ABRAFIPA para Dispositivo de Melhoria (também conhecido por câmara, refil, vela, filtro, elemento filtrante ou outros que façam a função destes) será a garantia de que o aparelho em que o dispositivo se destina, continue com a mesma qualidade e eficiência oferecida.</p>
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		<title>Certificação de produtos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 22:23:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorrogação de prazos para certificação de produtos: Conforme anunciado nos boletins anteriores, a ABRAFIPA solicitou ao INMETRO a prorrogação dos prazos para implementação das exigências impostas pela Portaria 344/2014. O pleito foi atendido pelo órgão, através da Portaria 77/2016 de 24/02/2016, que alterou para 24/07/2016 as exigências para as indústrias e 24/07/2017 para o comércio. Com isso, as empresas que vem enfrentando dificuldades na certificação de seus produtos, agora terão tempo hábil para atender as exigências. Cumpre salientar que a atuação da ABRAFIPA, perante o INMETRO, através de sua diretoria e técnicos, com as justificativas plausíveis para o pleito, foi fundamental para esta conquista.</p>
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		<title>Portaria nº 344</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2019 22:19:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[INMETRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014 O Inmetro publicou em 22 de julho de 2014 a Portaria nº 344, que estabelece os critérios para a certificação dos Equipamentos para Consumo de Água, com foco na segurança, desempenho e eficiência energética para os aparelhos elétricos. Tem por objetivo atualizar as Portarias 191/2003 e 93/2007, com base nas normas atuais que regem os produtos, notadamente as Normas ABNT NBR 16098:2012 e 16.236:2013. Sua aplicação será obrigatória a partir de 18(dezoito) meses para as indústrias e mais 12(doze) meses para o comércio, até então, permanecem valendo as regras das Portarias 191/2003 e 93/2007. Estabelece também que num prazo de 42 (quarenta e dois) meses deverão ser comercializados no país, Equipamentos para Consumo de Água, somente os produtos devidamente registrados no INMETRO, lembrando que tal registro está previsto na Portaria Inmetro nº 491/2010. Importante destacar que a obrigatoriedade do Registro de Objeto para o setor é uma novidade, visto que não estava previsto nas Portarias 191/2003 e 93/2007. Cabe lembrar também que está pendente de publicação a Portaria que especificará o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água – RTQ específico. Assim que for publicada voltaremos ao assunto. A integra das Portarias [&#8230;]</p>
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		<title>INMETRO – SISTEMA ORQUESTRA – REGISTRO DE OBJETO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Aug 2019 22:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[INMETRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através da Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, foi instituído o registro de objetos com conformidade avaliada compulsoriamente. Para os Equipamentos para Consumo de Água, setor representado pela ABRAFIPA, tal exigência foi imposta pelo Inmetro através da portaria 344 de 22/07/2014, que, no seu artigo 6º, determina que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da Portaria, os Equipamentos deverão ser fabricados e importados somente se certificados e devidamente registrados no Inmetro. A certificação compulsória vigora desde 2007, porém, o registro do objeto é uma novidade para o setor, o prazo está correndo e termina em 22/01/2016. A partir dessa data, produtos sem o registro não poderão ser fabricados, até porque, o numero do registro deverá constar na etiqueta de certificação. O registro do objeto é concedido pelo Inmetro através de um sistema denominado Orquestra, através do site do órgão, que inclusive disponibiliza um Manual de Utilização do Orquestra, no seguinte endereço: Pesquisando outros setores que já tem tal exigência, verificou-se que o processo de registro no Orquestra demanda no mínimo seis meses, tendo em vista as exigências de documentos e ensaios, portanto, até meados do próximo [&#8230;]</p>
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		<title>Portaria INMETRO nº 394/2014 – RTQ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2014 16:20:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[INMETRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lorem ipsum dolor sit amet, consetetur sadipscing elitr, sed diam nonumy eirmod tempor invidunt ut labore et dolore magna aliquyam erat, sed diam voluptua. At vero eos et accusam et justo duo dolores et ea rebum. Stet clita kasd gubergren, no sea takimata sanctus est Lorem ipsum dolor sit amet. Lorem ipsum dolor sit amet, consetetur sadipscing elitr, sed diam nonumy eirmod tempor invidunt ut labore et dolore magna aliquyam erat, sed diam voluptua. At vero eos et accusam et justo duo dolores et ea rebum. Stet clita kasd gubergren, no sea takimata sanctus est Lorem ipsum dolor sit amet.</p>
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		<title>Portarias INMETRO nº 394 e 344 de 2014</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2014 15:46:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Cloro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais uma vez chamamos a atenção das empresas sobre a Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), que estabelece novos critérios para a certificação de produtos, com base no RTQ, objeto da Portaria nº 394/2014 (2). Os prazos são os seguintes:  Industrias: a partir de 18 meses, portanto, 22/01/2016, os equipamentos para consumo de água deverão ser fabricados somente em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO;,br&#62;  Comércio: a partir de 12 meses após o prazo das indústrias, 22/01/2017, os equipamentos para consumo de água deverão ser comercializados em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO. Juntamos anexo o arquivo em PDF com as duas portarias citadas. REGISTRO DOS PRODUTOS NO INMETRO Alertamos também mais uma vez da obrigatoriedade de registro dos aparelhos no INMETRO, cuja exigência foi instituída pela Portaria INMETRO nº 344 de 22/07/2014 (1), sendo que os prazos são os mesmos, ou seja, para a indústria 22/01/2016 e para o comércio 22/01/2017. A teor da referida Portaria, a partir dessas datas no Selo de Identificação da Conformidade já deve constar o número/ano do registro do objeto. Lembramos que o registro do objeto no INMETRO, realizado através de um sistema denominado “Sistema [&#8230;]</p>
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		<title>Prorrogação de prazos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte-abrafipa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Nov 2013 23:54:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme anunciado, a pedido da ABRAFIPA, o INMETRO acenou para a possibilidade de prorrogar os prazos de vigência da Portaria 344/2014, por mais 6 (seis) meses, com isso, o prazo para a indústria, que inicialmente seria 22/01/2016, poderá ser prorrogado para 22/07/2016. Tal possibilidade depende da consulta pública objeto da Portaria nº 20 de 16 de janeiro de 2016, anexa. Após o prazo da Consulta Pública, que é de 15 dias, o INMETRO avaliará as criticas e sugestões apresentadas e editará a Portaria definitiva, daí sim estará oficializada a prorrogação do prazo. A ABRAFIPA sustentará a necessidade imperiosa de prorrogação, de modo que as empresas possam concluir os processos de migração para a Portaria 344/2014, nos prazos legais. Lembramos mais uma vez que a Portaria 344/2014 estabelece novas regras para a certificação, bem como a obrigatoriedade de registro do objeto no sistema “orquestra”.</p>
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