Aprovado em Reunião de Diretoria de 02.09.2021
O presente regulamento destina-se a atender o Parágrafo Único do artigo 37 do Estatuto Social, que assim disciplina:
Parágrafo Único – A diretoria, em reunião convocada para esse fim, editará um Regulamento específico para a realização do processo eletivo por meios eletrônicos, de modo a atender todas as regras previstas nesse Capítulo.
1 – A convocação da eleição, será publicada conforme artigo 26 do Estatuto Social e também por e-mail encaminhado aos associados, informando que o processo eletivo ocorrerá por meios eletrônicos.
2 – Na reunião em que for fixada a data para a realização da eleição, o Presidente nomeará três membros, formando uma comissão, para acompanhar todo o processo eletivo, sendo um presidente e dois secretários.
3 – Até 20 (vinte) dias antes do pleito, os candidatos deverão apresentar seus nomes por meio de chapa, encaminhada por e-mail para abrafipa@abrafipa.org.br, através do candidato a presidente na chapa, por requerimento que contenha os dados previstos no art.29-§ 1º do Estatuto Social.
4 – No mesmo prazo do item anterior, cada um dos candidatos deverá enviar email para abrafipa@abrafipa.org.br declarando pleno conhecimento do Estatuto e o compromisso do efetivo exercício do cargo para o qual está se candidatando (art.29-§ 2º).
5 – Até 24 horas depois do prazo previsto no item 3, as chapas serão divulgadas no site da entidade: www.abrafipa.org.br, bem como através de e-mail enviado aos associados.
6 – Até 10(dez) dias antes do pleito será criado um FORMS, através do aplicativo https://docs.google.com/forms, ou outro sistema on-line que possa permitir essa forma virtual, contendo a cédula de votação, enviando o link para cada associado, orientando sobre o procedimento e garantindo que o sistema não identifique a fonte, assegurando o sigilo do voto.
7 – No dia da eleição será realizada uma reunião virtual, cujo link será encaminhado para os associados com 48 horas de antecedência. Nessa reunião o Presidente da comissão que foi criada informará o resultado da votação, através de relatório emitido pelo aplicativo, emitindo-se a Ata respectiva.
8 – A Assembleia Geral de Posse ocorrerá no máximo em sessenta (60) dias e será realizada de forma virtual.
São Paulo, 02 de setembro de 2021
Alexandre Augusto Domingues – Presidente